Crédito do Trabalhador – Tudo o que você precisa saber!

O Crédito do Trabalhador (eConsignado) é uma linha de crédito direcionada aos trabalhadores da iniciativa privada, inclusive empregados rurais, domésticos e empregados do MEI que vão poder simular e contratar via Carteira de Trabalho Digital opções de empréstimos em mais de 80 instituições financeiras e ter o desconto com consignação em folha de pagamento. Para informações completas acesse a Portaria MTE nº 435/2025.

No dia 21/03/2025 ficou disponível a opção na CTPS Digital e vamos te explicar nesse post como tudo vai funcionar.

1. Todos os trabalhadores terão direito ao Crédito do Trabalhador?

Não, somente os trabalhadores nas situações abaixo terão direito ao Crédito do Trabalhador:

✅ Empregado celetista ativo (categoria do eSocial 101);
✅ Empregado rural (categoria do eSocial 101);
✅ Empregado doméstico (categoria do eSocial 104); e
✅ Diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Categoria 721).

2. Como funciona a contratação do Crédito do Trabalhador?

Por meio do acesso a CTPS digital o trabalhador acessa a opção: Empréstimo Consignado.

Realiza a simulação de empréstimos, informando valor e quantidade de parcelas. Após isso, o trabalhador recebe propostas das instituições financeiras, após aprovação realiza a contratação pelos canais indicados.

3. Como a empresa tem ciência do empréstimo consignado?

A empresa recebe a notificação da existência do empréstimo por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), com assunto eConsignado, todo dia 21 do mês. Em seguida deve acessar o Portal do Emprega Brasil e baixar os dados dos empréstimos, onde terá toda a informação detalhada.

4. Como será feito o desconto das parcelas?

O desconto da parcela ocorrerá com desconto em folha de pagamento do trabalhador. A margem consignável será limitada a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível do trabalhador em rubrica com natureza para o eSocial 9253, conforme imagem abaixo:

I – Rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II – Rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III – Rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
IV – Outras rubricas de descontos compulsórios, como por exemplo pensão alimentícia.

EXEMPLO DE CÁLCULO

Exemplo: R$ 4.103,60 (base INSS) – R$ 385,83 (desconto INSS) – R$ 60,07 (desconto IRRF) – R$ 500,00 (desconto pensão alimentícia) = R$ 3.157,70 remuneração disponível para desconto da parcela do empréstimo.

(R$ 3.157,70 x 35%) = R$ 1.105,20 será o valor máximo para desconto da parcela.

6. Após realizar o desconto como a empresa efetua o recolhimento do valor?

Após efetuar o desconto em folha de pagamento a empresa deverá transmitir o eSocial nos eventos S-1200 / S-2299 / S-2399 onde constará a rubrica com natureza 9253. Em seguida no FGTS Digital receberá os valores e a empresa deverá emitir a guia do FGTS Digital onde constará os valores.

7. Quando será a data do 1º desconto em folha de pagamento do crédito consignado?

A competência para desconto da 1ª parcela será definida de acordo com a data de contratação do empréstimo consignado feita pelo trabalhador. Serão considerados os contratos firmados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual, devendo ser descontados na folha do mês seguinte. Confira o calendário:

8. O que ocorre quando o valor total da parcela não puder ser descontado do trabalhador por conta de saldo indisponível?

A empresa tem a responsabilidade de descontar o valor da parcela total, mas quando o trabalhador não possui saldo disponível, a empresa deve descontar parcialmente e notificar o trabalhador que não foi possível descontar 100% da parcela e que ele deverá entrar em contato com a instituição financeira para pagar o saldo restante. Não é permitido transportar o saldo faltante para o próximo mês.

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