Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em setembro de 2026 para empresas e contadores?

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Uma das principais alterações é a antecipação do período de opção pelo regime tributário para 2027, que agora deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026.

Além disso, as empresas também precisarão decidir como será o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante o período de transição da Reforma Tributária.

Se você é empresário, contador ou responsável pelo setor fiscal, confira tudo o que muda e saiba como se preparar.


📌 Resumo das principais mudanças

✅ A opção pelo Simples Nacional deixa de ser em janeiro e passa para setembro.
✅ Forma de recolhimento do IBS e da CBS dentro ou fora do Simples Nacional.
✅ Regime Caixa: Deixa se existir a receita recebida e passa a ser receita auferida.
✅ Empresas terão mais tempo para regularizar pendências e planejar o exercício seguinte.


A opção do Simples Nacional deixou de ser em janeiro de todo ano?

Sim, até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro de cada ano. Com as novas regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 186/2026, esse prazo foi alterado.

Novo período para optar pelo Simples Nacional

Para permanecer ou ingressar no Simples Nacional em 2027, a opção deverá ser realizada entre:

📅 1º de setembro de 2026 até 30 de setembro de 2026

Embora a escolha seja feita em setembro, o enquadramento continuará produzindo efeitos apenas em 1º de janeiro de 2027.

Essa mudança permite que empresas e contadores tenham mais previsibilidade para iniciar o novo ano fiscal.


Forma de recolhimento do IBS e da CBS dentro ou fora do Simples Nacional

Outra novidade importante é que, durante o mesmo período de setembro de 2026, as empresas deverão escolher como desejam recolher os novos tributos criados pela Reforma Tributária:

  • Recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional; ou
  • Recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente (“por fora” do Simples).

Essa escolha terá validade para o período de janeiro a junho de 2027 (1o semestre de 2027).

⚠️ Importante: O que acontece se eu não fizer essa opção?

Caso a empresa não manifeste sua escolha em setembro de 2026, o recolhimento ocorrerá automaticamente pelo modelo padrão:

✅ IBS e CBS serão pagos juntamente com a guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Mas existe uma segunda oportunidade, em março de 2027, será possível alterar essa opção para que ela passe a valer no segundo semestre de 2027.


Para IBS e CBS: A apuração passa a considerar a receita auferida, substituindo o regime de caixa.

Outra mudança importante trazida pela Reforma Tributária diz respeito à forma de apuração da receita das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Historicamente, muitas empresas utilizavam o regime de caixa, no qual os tributos eram calculados com base nos valores efetivamente recebidos dos clientes. Esse modelo ajudava principalmente negócios que trabalham com vendas parceladas ou possuem prazos maiores de recebimento.

Com a chegada do IBS e da CBS, essa lógica muda.

Para fins de apuração desses novos tributos, a opção pelo regime de caixa deixa de existir. A tributação passa a considerar a receita auferida, ou seja, o momento em que a receita é gerada pela operação, independentemente de quando ocorrer o recebimento financeiro.

Na prática, isso significa que uma venda realizada hoje poderá gerar a incidência do IBS e da CBS mesmo que o cliente efetue o pagamento apenas meses depois.

É importante destacar que essa alteração está relacionada aos novos tributos criados pela Reforma Tributária. Durante o período de transição, outros tributos abrangidos pelo Simples Nacional poderão continuar observando suas regras próprias de apuração, conforme previsto na legislação vigente.


Regime Caixa: Deixa se existir a receita recebida e passa a ser receita auferida.

O art. 517 da Lei Complementar nº 214/2025 dá nova redação ao art. 18, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e elimina o trecho que permitia a opção pela receita recebida. A redação que produzirá efeitos em 2027 passa a estabelecer:

“Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota efetiva determinada na forma do caput e dos §§ 1º, 1º-A e 2º.”

O art. 544, inciso III, da mesma lei determina que o art. 517 produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Em material técnico publicado em 14 de julho de 2026, a Receita Federal também listou expressamente o fim do regime de caixa entre as mudanças do Simples Nacional para 2027.


Empresas terão mais tempo para regularizar pendências e planejar o exercício seguinte.

Regularização de pendências

→ Antes da RTC: O prazo era mais restrito e muitas empresas só descobriam problemas após o início do ano.

→ Depois da RTC: Caso o pedido seja indeferido, haverá 30 dias para regularização das pendências.


Previsibilidade para o planejamento

→ Antes da RTC: A empresa iniciava janeiro sem saber se permaneceria no Simples, gerando possíveis retrabalhos contábeis.

→ Depois da RTC: O enquadramento será conhecido antes do início do exercício, proporcionando maior segurança e planejamento tributário.


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