Seguro-Desemprego tem os valores atualizados a partir de 11 de janeiro de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual dos valores de pagamento do benefício do Seguro-desemprego.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

Confira os novos valores a partir de 12/01/2026:

💰 Salário médio até R$ 2.222,17 → Multiplica-se o salário médio por 0,8.

💰 Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 → O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74

💰 Salário médio acima de R$ 3.703,99 → O valor será invariável de R$ 2.518,65

⚠️ O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente para o ano de 2026.


Quem tem direito?

O trabalhador que:

– Tiver sido dispensado sem justa causa;

– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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