Reforma Tributária: Mudança de regra de preenchimento das tags de IBS e CBS para NFe e NFCe

Foi publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30 que trouxe uma mudança importante: a partir de 06/10/25, as empresas estão desobrigadas do preenchimento das tags relativas ao IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NFe e NFCe).

Trata-se de uma medida temporária para viabilizar a adaptação das empresas, visto que muitas empresas ainda não estavam preparadas para os testes.

⚠️ O prazo de obrigatoriedade não sofreu alteração, está mantido como janeiro de 2026, onde o preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as regras de validações serão
aplicadas.

Nova estrutura sem regras de validação: 

Homologação: 29/10/2025  

Produção: 10/11/2025

Nova estrutura com regras de validação: 

Homologação: 24/11/2025 

Produção:  02/02/2026

Validação geral dos grupos de IBS e CBS :

Produção 05/01/2026

Folha de Pagamento

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