O governo publicou no dia 04/07/2025 uma nova Tabela do Código de Crédito Presumido do IBS e CBS para a NF-e. Na tabela detalha hipóteses e regras para uso de créditos presumidos de IBS e CBS durante o período de transição da Reforma Tributária que acontecerá de 2026 a 2032.
O documento foi publicado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), integra as medidas de transição previstas pela Reforma Tributária do consumo.
Na tabela contém 13 códigos distintos de créditos presumidos aplicáveis ao IBS e à CBS, vinculados a diferentes artigos da Lei Complementar nº 214/2025. Entre os principais casos listados, destacam-se:
» Aquisição de bens e serviços para revenda;
» Compra de resíduos recicláveis por empresas incentivadas;
» Indústrias com incentivos regionais ou de inovação tecnológica.
» Projetos do regime automotivo nacional;
» Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
Cada linha da tabela informa se o crédito poderá ser apropriado por meio de Nota Fiscal eletrônica, evento fiscal, ou outros documentos exigidos pelo novo modelo.
Na coluna “IndCredPresCBS” indica se o crédito é aplicável à CBS, enquanto “IndCredPresIBS” revela se o mesmo benefício se estende ao IBS. Também estão informadas as alíquotas previstas, que podem ser fixas, efetivas (calculadas com base na operação), ou atualizadas anualmente.
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