Nova tabela de IRRF: válida a partir de 1° de maio de 2025

Foi publicado a Medida Provisória Nº 1.294 de 11 de abril de 2025 que alteram os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) que trata o art. 1º da Lei nº 11.482 de 31 de maio de 2007.

Para realizar o ajuste no sistema Folha de Pagamento do Módulos, deverá aguardar a atualização da próxima versão dos Sistemas Contábeis. Para atualizar manualmente acesse o menu:

ARQUIVOS > TABELAS > TRIBUTOS

🔎 Informe o mês 05/2024 e pressione a tecla “Enter”, o sistema irá trazer a tabela anterior e basta editar os valores:

Preencha os novos valores a partir de 05/2024. Veja a nova tabela:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

💸 R$ 607,20 será o novo valor do desconto simplificado (2.428,80 x 25%)
🍼 R$ 189,59 Dedução de dependente (Valor antigo mantido)

📌 As deduções legais da base de cálculo do Imposto de Renda dos rendimentos de trabalho são:

▪️ Contribuição Previdenciária (INSS);
▪️ Dependentes (R$ 189,59 cada);
▪️ Pensão Alimentícia;

Deve-se avaliar o mais benéfico para o trabalhador o desconto simplificado ou as deduções legais.

🚨 Atenção: A folha do mês de abril/25 que tenha a data de pagamento em maio/25 já deve ser de acordo com a nova tabela de IRPF. Porém, não recomendamos o recálculo pois na Declaração de Ajuste Anual os valores são ajustados, caso tenha uma retenção maior o trabalhador receberá em restituição.

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Folha de Pagamento

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