Foi publicado a Medida Provisória Nº 1.294 de 11 de abril de 2025 que alteram os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) que trata o art. 1º da Lei nº 11.482 de 31 de maio de 2007.
Para realizar o ajuste no sistema Folha de Pagamento do Módulos, deverá aguardar a atualização da próxima versão dos Sistemas Contábeis. Para atualizar manualmente acesse o menu:
ARQUIVOS > TABELAS > TRIBUTOS
🔎 Informe o mês 05/2024 e pressione a tecla “Enter”, o sistema irá trazer a tabela anterior e basta editar os valores:
Preencha os novos valores a partir de 05/2024. Veja a nova tabela:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
💸 R$ 607,20 será o novo valor do desconto simplificado (2.428,80 x 25%)
🍼 R$ 189,59 Dedução de dependente (Valor antigo mantido)
📌 As deduções legais da base de cálculo do Imposto de Renda dos rendimentos de trabalho são:
▪️ Contribuição Previdenciária (INSS);
▪️ Dependentes (R$ 189,59 cada);
▪️ Pensão Alimentícia;
Deve-se avaliar o mais benéfico para o trabalhador o desconto simplificado ou as deduções legais.
🚨 Atenção: A folha do mês de abril/25 que tenha a data de pagamento em maio/25 já deve ser de acordo com a nova tabela de IRPF. Porém, não recomendamos o recálculo pois na Declaração de Ajuste Anual os valores são ajustados, caso tenha uma retenção maior o trabalhador receberá em restituição.
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