Reoneração da Folha de Pagamento entenda o que mudou

Sobre a Lei
A Lei que regulamenta a reoneração gradual da Folha de Pagamento é a Lei nº 14.973/2024 e seguirá um cronograma gradativo.

Cronograma da Reoneração da Folha de Pagamento:
01/01/2025 a 31/12/2025:
80% das alíquotas de CPRB;
25% das alíquotas de CP desoneradas (5% sobre a Folha).

01/01/2026 a 31/12/2026:
60% das alíquotas de CPRB;
50% das alíquotas de CP desoneradas (10% sobre a Folha).

01/01/2027 a 31/12/2027:
40% das alíquotas de CPRB;
75% das alíquotas de CP desoneradas (15% sobre a Folha).

01/01/2028 a 31/12/2028:
20% das alíquotas de CPRB;
100% das alíquotas de CP desoneradas (20% sobre a folha).

Planejamento Tributário:

As áreas de Folha, Fiscal e Contábil juntas trarão dados de simulações para a empresa possa tomar a decisão de optar ou não pela desoneração.

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