Foi publicado a Medida Provisória Nº 1.206 de 06 de fevereiro de 2024 que alteram os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)que trata o art. 1º da Lei nº 11.482 de 31 de maio de 2007.
💻 Para realizar o ajuste no sistema Folha de Pagamento do Módulos, deverá aguardar a atualização da versão 02.741. Para atualizar manualmente acesse o menu:
ARQUIVOS > TABELAS > TRIBUTOS
🔎 Informe o mês 02/2024 e pressione a tecla “Enter”, o sistema irá trazer a tabela anterior e basta editar os valores:
Preencha os novos valores a partir de 02/2024
Veja a nova Tabela 😀
🔹️Até R$ 2.259,20 » 0% → 0,00 (Parcela a deduzir)
🔹️Até R$ 2.826,65 » 7,5% → 169,44 (Parcela a deduzir)
🔹️Até R$ 3.751,05 » 15% → 381,44 (Parcela a deduzir)
🔹️Até R$ 4.664,68 » 22,5% → 662,77 (Parcela a deduzir)
🔹️Acima de R$ 4.664,68 » 27,5% → 896,00 (Parcela a deduzir)
💸 R$ 564,80 será o novo valor do desconto simplificado (2.259,20 x 25%)
🍼 R$ 189,59 Dedução de dependente (Valor antigo mantido)
📌 As deduções legais da base de cálculo do Imposto de Renda dos rendimentos de trabalho são:
▪️ Contribuição Previdenciária (INSS);
▪️ Dependentes (R$ 189,59 cada);
▪️ Pensão Alimentícia;
Deve-se avaliar o mais benéfico para o trabalhador o desconto simplificado ou as deduções legais.
🚨 Atenção: A folha do mês de janeiro/24 que tenha a data de pagamento em fevereiro/24 já deve ser de acordo com a nova tabela de IRPF. Porém, não recomendamos o recálculo pois na Declaração de Ajuste Anual os valores são ajustados, caso tenha uma retenção maior o trabalhador receberá em restituição.