Foi publicada no Portal SPED a Nota Técnica nº 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições (DARF código de receita 8301), registro M350, para o eSocial.
A partir da competência 01/2024 os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.
Fonte: Portal SPED