A Receita Federal recepciona as Declarações de Imposto de Renda 2022 início dia 07/03 e o prazo final de entrega é até o dia 31/05/22.
DIRPF 2022
A Instrução Normativa nº 2065 de 24 de fevereiro de 2022 dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no Brasil.
OBRIGATORIEDADE
→ Recebeu Rendimentos Tributáveis valor superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)
→ Recebeu Rendimentos Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
→ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
→ Atividade Rural, na qual obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ou Compense prejuízos, de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
→ Bens ou Direitos, Posse ou a propriedade em 31 de dezembro, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
→ Residente no Brasil, em qualquer mês de 2021 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Observação: É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2021.
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