Foi publicado a Portaria n° 1.010, de 24 de dezembro de 2021 prorrogando a data de ínicio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para 1º de janeiro de 2023.
O PPP é um documento que retrata todo histórico-laboral e apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Todas as empresas devem entregar ao empregado no momento de sua rescisão contratual para fins em alguns casos do requerimento da aposentadoria especial.
Continuará sendo em meio físico (papel) até 12/2022. Logo após será em meio eletrônico disponível nos APP da Previdência Social.
Fonte: Portal eSocial